O relator do caso no tribunal, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não havia motivo para anulação porque o Código de Processo Penal autoriza a realização de júri sem a presença do acusado. “Não se vislumbra manifesto constrangimento ilegal passível de concessão da ordem de habeas corpus”.
O ministro entendeu ainda que foram "esgotados" todos os meios para tentar localizar o réu. “Além de terem sido esgotados todos os meios para a sua localização, o acusado possui advogado constituído nos autos, o qual também foi devidamente intimado para o ato.”
Na avaliação do ministro do STJ, o acusado não foi prejudicado porque um defensor público esteve presente na sessão do júri.
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