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Aqui você saberá mais detalhes desse caso que abalou o Brasil em 1989










Blog criado para divulgar este caso que com o passar dos anos acabou sendo "esquecido". Maristela foi friamente assassinada pelo ex marido que também atirou contra os 2 filhos do casal e o cunhado em 04/04/1989. Depois de mais de 21 anos de espera na justiça, o caso foi à juri popular no dia 01/06/2010 em Jaboatão dos Guararapes, PE.O assassino foi condenado a 79 anos, ficou foragido por 2 anos e 5 meses, e graças a uma denúncia anônima foi capturado e preso em outubro de 2012.


"O GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) enviou hoje (segunda, 12/7) uma comunicação à Relatoria sobre Independência dos Juízes, da ONU, manifestando a preocupação da entidade com a situação de fuga de José Ramos Lopes Neto, condenado pelo assassinato de Maristela Just. A relatora, para quem o documento foi enviado, é a brasileira Gabriela Carina Albuquerque e Silva. Leia abaixo o texto do comunicado:

                                                                  NOTA PÚBLICA
O GAJOP contabiliza 41 dias desde a condenação do assassino de Maristela Just, a 79 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado e de outras três tentativas de homicídio.
Pede esforço concentrado da Polícia Civil, Militar, Federal e Interpol para a localização e prisão de José Ramos Lopes Neto. Preocupa-se agora com o tempo até o trânsito em julgado e com execução da sentença penal condenatória. Indigna-se com a forma que o assassino e seu pai trataram o Poder Judiciário, litigando protelatoriamente, e a sociedade pernambucana, expondo comportamento machista, sexista e homofóbico, cujas declarações massacram a honra da vítima, ferem o senso comum e marginalizam ainda mais grupos vulneráveis. Continua firmemente solidário com Nathália Just, com Zaldo Neto, com Ulisses Just (em memória), com demais familiares vitimados pela morte de Maristela e com a sociedade pernambucana pela sua firme decisão contra a impunidade e contra a violência de gênero.
E chama a atenção das autoridades de Estado para o respeito ao direito inalienável do acesso à justiça. As instituições públicas não devem perder de vista que a prestação jurisdicional célere e eficiente é meio de pacificação e de consecução de justiça social.
                                                                             "

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